STF MANTÉM LIMINAR PARA APOSENTADORIA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE

A presidente do STF ministra Cármem Lúcia negou no dia 19/12/2016 recurso a procuradoria geral do Estado de São Paulo que visava a suspensão das aposentadorias do Sincopol Marília - Filiada da Feipol Sudeste.

A presidente do STF ministra Cármem Lúcia negou no dia 19/12/2016 recurso a procuradoria geral do Estado de São Paulo que visava a suspensão das aposentadorias do Sincopol Marília - Filiada da Feipol Sudeste.

 

Tendo em vista convênio firmado entre Sincopol Marília e Sinpol Campinas, comunico todos os policiais civis de Campinas e região, que já se encontram com abono permanência e queiram se habilitar na ação para aposentadoria de imediato, entrem em contato com o Sinpol Campinas para maiores informações, observando que esta ação não é para análise de mérito e sim para execução com o direito a paridade, integralidade e classe, sem limite de idade.

 

O acórdão exequendo determina que notificado a administração após 90 (noventa) dias deverá ser encerrada as atividades funcionais.