SINPOL CAMPINAS OBTEM ÊXITO NO STF SOBRE MANUTENÇÃO NA CLASSE PARA SEUS FILIADOS

O Sinpol Campinas, após uma longa batalha judicial, brilhantemente travada pelos advogados Dr. Elison Rizziolli e Dra. Ana Carime Fagá Mendes que compõe nosso departamento jurídico, obteve êxito em ação judicial movida a favor de nossos filiados para manutenção da classe que ocupa na data de sua aposentadoria.

Esta batalha vem sendo travada pelos nossos advogados desde 2014 e findou com o Acórdão do STF, publicado no Diário Oficial da União em 10/02/2022 na página 246, julgando o agravo interposto contra a decisão que negou o seguimento de um Recurso Extraordinário em face do Acórdão de 2ª Instância.

O Acordão que se buscava modificar através do Recurso Extraordinário foi assim ementado pelo TJSP:

“Mandado de Segurança Coletivo - Aposentadoria Voluntária - Policial Civil – Lapso temporal exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal que se aplica em relação ao cargo e não à classe - Distinção entre cargo e classe - Sentença de procedência mantida nos termos do artigo 252 do RITJSP. Recursos improvidos.” 

O Governo do Estado de São Paulo possui entendimento diverso e já deixou isso claro, pois além de agir contrariamente emitiu um parecer através da PGE, mas o STF fez constar na Decisão que “o  entendimento  adotado  pelo  Tribunal  de  Justiça  do Estado  São  Paulo  –  TJ/SP  está  em  consonância  com  a  jurisprudência firmada  por  esta  Corte  no  sentido  de  que  a  aposentadoria  do  servidor público,  promovido  no  mesmo  cargo,  não  está  condicionada  ao  prazo  de cinco  anos,  uma  vez  que  constitui  forma  de  provimento  derivado.”

Agora, após os tramites jurídicos e burocráticos, temos a certeza de que esta ação irá beneficiar muitos de nossos filiados que já se aposentaram e de forma injusta retroagiram a classe anterior, perdendo direitos e vantagens pecuniárias, bem como aqueles que, por não terem cinco anos na classe, estão deixando de se aposentar para obter o direito exigido pelo Governo de São Paulo.

Informamos que a decisão pende de tramites judiciais e burocráticos para ser executada, assim precisaremos apenas esperar a expedição da certidão do trânsito em julgado da decisão e o retorno do processo para a 1ª instância para poder exercer o direito do nosso filiado.

Esta é mais uma vitória maiúscula do Sinpol Campinas em favor de nossos filiados que, através do nosso departamento jurídico, conseguiu reverter mais esta injustiça do Governo do Estado de São Paulo que insiste em retirar direitos consagrados pela Constituição Federal de servidores, inclusive dos nossos policiais.

Solicitamos que, aqueles que perderam sua classe em virtude da aposentadoria, bem como aqueles que desejam se aposentar, mas ainda não fizeram por não ter cinco anos na classe, que entrem em contato conosco para obter maiores informações desta grande vitória.
 
O SINPOL CAMPINAS/FEIPOL SUDESTE VEM BUSCANDO ESSAS REIVINDICAÇÕES DESDE 2015

REVEJA A NOSSA REPORTAGEM PUBLICADA EM 2015 NA ÉPOCA COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DR. ALEXANDRE DE MORAES

Itens reivindicados:
 
Item 1. Nível Universitário e Escrivão de Polícia.

Continuamos reivindicando este importante item para ser incluído no projeto de reestruturação da Polícia Civil elaborado pelo DAP/DGP.
 
Item 2. Aposentadoria Especial dos Policiais Civis com paridade e integralidade.

Êxito nas ações ajuizadas e pacificadas no poder judiciário.
Êxito na reivindicação através da lei 1.354/20 que concedeu paridade e integralidade para os Policiais Civis que completaram o tempo de serviço até 6 de março de 2020 e entraram na instituição anterior ao ano de 2003, e para os Policiais Civis que completaram o tempo após a promulgação da lei com benefício de paridade e integralidade com requisito da idade de 53 anos.
 
ITEM 3. MANUTENÇÃO NA CLASSE NA DATA DA APOSENTADORIA DO POLICIAL CIVIL INDEPENDENTE DE ESTAR CINCO ANOS.

ÊXITO EM AÇÃO JUDICIAL PARA NOSSOS FILIADOS NO STF ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINPOL, CONTRAPONDO A EXIGÊNCIA DOS 5 ANOS NA CLASSE EXIGIDA PELO GOVERNO DE SÃO PAULO.
 
Item 4. Isonomia de vencimentos de Policiais Civis que migraram do nível fundamental para o nível médio.

Esta reivindicação embora solicitada por dezenas de vezes o Governo de São Paulo ainda não atendeu satisfatoriamente e, portanto, continuaremos na luta para que se faça justiça por estes policiais civis.
 
Item 5. (A). Encaminhamento de projeto de lei que institui o DEJEC para os Policiais Civis nos moldes do DEJEM da Polícia Militar.

Êxito nas negociações que se estenderam por três longos anos com o Governo de São Paulo que culminou com a promulgação da lei complementar n° 1.280, de 13 de janeiro de 2016 instituindo o DEJEC para a Polícia Civil.
 
Item 5. (B). Gratificação por função acumulada (GFA) que é uma gratificação para o Policial Civil que cumulativamente desempenhar sua função em mais de uma unidade policial.

Esta reivindicação embora ainda não foi atendida e já reiteramos ao Secretário Executivo da Polícia Civil Dr. Youssef Abou Chahin, para que seja incluída no projeto de reestruturação da Polícia Civil, até por uma questão de justiça, visto que os Delegados de Polícia já recebem este benefício a vários anos com a denominação de GAT, sendo que existe plena concordância por parte do Secretário com referência ao pagamento deste benefício para as demais carreiras da Polícia Civil.
 
Item 6. Equiparação do auxílio alimentação pago aos Policiais Civis, nos mesmos valores pagos a Polícia Militar.

Este item foi atendido a algum tempo após muitas reivindicações que culminou com a equiparação nos valores que eram pagos a menor para os Policiais Civis em relação os Policiais Militares, e vinha causando grande insatisfação em todos os Policiais Civis na época, uma vez que fazem parte da mesma secretaria.  
 
Item 7. Pagamentos de bônus para setores excluídos da Polícia Civil.

Este item demandou intensas negociações na Secretaria de Segurança Pública que culminou com o atendimento na época, reparando algumas injustiças com setores excluídos do pagamento do bônus na Polícia Civil.

 
AUDIÊNCIA EM 2015 COM O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DR. ALEXANDRE DE MORAES ENCAMINHANDO AS REIVINDICAÇÕES DO SINPOL CAMPINAS/FEIPOL SUDESTE
 
 


NEGOCIAÇÕES COM ÊXITO FORA DA PAUTA DE 2015

Também conseguimos através de anos de negociações inserir na lei 17.293, de 15 de outubro de 2020, o artigo 59 que tem a seguinte redação, “Os integrantes da Polícia Civil aposentados voluntariamente poderão ser designados para exercer, especificamente, funções administrativas, técnicas ou especializadas nas Organizações Policias-Civis, enquanto não atingir a idade-limite de aposentadoria compulsória. Parágrafo único - O disposto no artigo 26-A do 
Decreto-lei nº 260, de 29 de maio de 1970 aplica-se, no que couber, às designações referidas no “caput” deste artigo, na forma do regulamento. ”
Estas contratações já estão bastante adiantadas e teremos audiência no próximo dia 24/02 com o 
Secretário Executivo da Polícia Civil Dr. Youssef Abou Chahin para tratar deste assunto para obter maiores informações. O segundo item da pauta tratará do andamento do projeto de reestruturação da Polícia Civil elaborado pelo DAP/DGP.
 
Att,
Aparecido Lima de Carvalho
Presidente Sinpol Campinas
 
Fone: (19) 3237-0621 / (19) 97417-5509
Rua Marechal Deodoro, 73 - Botafogo - Campinas/SP