PROJETO DE LEI 37/2018 – AUTOR: DEPUTADO CAMPOS MACHADO

Atendendo pedido dos Presidentes da Feipol Sudeste – Aparecido Lima de Carvalho (Kiko) e do Sinpol-Ribeirão Preto – Eumauri Lúcio da Mata.
O Deputado CAMPOS MACHADO – Apresentou o Projeto de Lei – 37/2018 – que cria gratificação aos policiais civis, pelo exercício de atividade perigosa.
Nesta data, 27/07/2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado, o projeto de Lei – 37/2018 – visando melhorias na remuneração dos policiais civis.
Cópia do Projeto está aqui publicada, e em suma, cria a gratificação para o exercício de atividades perigosas pelo policial civil.
O Deputado atendeu pedido da Feipol Sudeste e do Sinpol Ribeirão Preto, pois os presidentes Kiko e Eumauri, estavam sendo cobrados por não ter sido proposto, um projeto que auxiliasse a todos os policiais civis.  
Houve a publicação da PEC 03/2018, que visa valorizar os Delegados de polícia, e entendemos que os Delegados merecem um melhor reconhecimento pelo exercício de suas atividades, mas, os demais policiais também o merecem, por isso foi feita a solicitação ao deputado, que prontamente nos atendeu.
As entidades, Feipol Sudeste e Sinpol-RP, apresentaram uma minuta do projeto de Lei ao Deputado Campos Machado, a qual foi analisada e por ele proposta, como PLC – 37/2018.         
A Feipol Sudeste e o Sinpol-RP vão agora acompanhar o trâmite do projeto, analisando tudo o que possa ser feito para que seja aprovado, inclusive, se necessário trabalhar por um substitutivo a ser encaminhado pelo Governador, caso seja suscitado algum impedimento ao prosseguimento. 
Temos um início de luta pela valorização salarial de todos os policiais civis e vamos trabalhar pela aprovação do projeto, e ficamos à disposição de todos para maiores esclarecimentos. 
 
Atenciosamente
 
  Aparecido Lima Carvalho (Kiko) e Eumauri Lúcio da Mata

 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 37 DE 2018
 
Altera o artigo 43 da Lei Complementar nº 207/79, que dispõe sobre as vantagens de ordem pecuniária dos Policiais Civis.
 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECRETA:
Artigo 1º - O artigo 43 da Lei Complementar nº 207, de 18 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 43 -...
I - ...
II – gratificação pelo exercício de atividade perigosa e de alta complexidade que exige graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente, para admissão ao cargo de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia;
III – gratificação aos cargos da Polícia Civil, pelo exercício de atividade perigosa e de média complexidade que se exige 2º grau para admissão;
IV – ajuda de custo, em caso de remoção.
§ 1º - pela sujeição à graduação exigida no inciso II e III, os titulares de cargos policiais civis fazem jus a uma gratificação de 100% (cem por cento) calculada sobre o padrão de vencimentos em que estiverem enquadrados;
§ 2º - sobre a gratificação referente aos incisos II e III, incidem o adicional de tempo de serviço e a sexta parte dos vencimentos;
§ 3º - a gratificação de que trata o inciso II e III, incorporar-se-ão aos vencimentos para todos os efeitos legais, aplicando-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual e serão implantadas parceladamente em 02 (duas) vezes, iniciando-se a primeira parcela em janeiro de 2019. 
JUSTIFICATIVA.
O projeto de lei complementar que ora apresentamos tem como objetivo resgatar o reconhecimento funcional do policial civil no Estado de São Paulo. A Constituição Federal estabelece que, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. Sendo assim, as instituições responsáveis pela segurança pública têm como propósito não permitir que a violência seja a regra, e a tranquilidade e a paz social uma exceção.
Vivemos um tempo novo, no qual os cidadãos não admitem mais viver essa guerrilha urbana a que nos submetemos, nem tampouco, que se mantenha a impunidade estabelecida no país. O combate à violência, bem como o embate à impunidade demanda uma maior exposição e comprometimento dos nossos policiais. A conquista dessa valorização resultará em maior comprometimento desses servidores, os quais arriscam suas vidas e, sobretudo de seus familiares, com a incumbência de proteger a sociedade paulista. Para que possamos dar condições àqueles que ouvem o clamor da sociedade na busca de acabar com impunidade, é que apresentamos a presente propositura que refletirá no dia a dia de toda a instituição.
Sala das Sessões, em 24/7/2018.
 
 
Campos Machado - PTB