PRESIDENTES E DIRETORES DO SINPOL CAMPINAS E RIBEIRÃO PRETO SE REÚNEM COM A DEPUTADA EDNA MACEDO


 
Na busca de soluções e encaminhamentos de interesse da categoria dos Policiais Civis, visando futuros projetos para o atual exercício legislativo, o Presidente do Sinpol Campinas Aparecido Lima Carvalho (Kiko) e Diretores Reginaldo Tartarotti, Juarez Adão da Silva, juntamente com o Presidente do Sinpol Ribeirão Preto Célio Antonio Santiago e o Diretor Julio Cesar Machado, reuniram-se com a Deputada Edna Macedo onde expuseram diversos interesses da categoria e também do atual Governo.
 
PROJETO DO GOVERNADOR
 
1 – Elaboração de Projeto de lei que institui a atual forma de pagamento por subsídio.
O Governador Tarcísio de Freitas declarou em vídeo gravado com o Presidente do Sinpol Campinas, que pretende instituir o pagamento salarial atual por subsidio, embasando que este sistema engloba todos os itens salariais e protege os Policiais ativos e aposentados. Por sua vez o Sinpol Campinas pretende buscar projetos que deram certos em outros Estados da Federação para apresentar ao Governo com forma de colaboração de um futuro projeto de Lei. 
MELHORIA DA REDE CREDENCIADA E DO ATENDIMENTO DO IAMSPE
2 – Outro tópico que encaminhamos e pedimos apoio a Deputada Edna Macedo, é com referência a melhoria da rede credenciada do IAMSPE, que na maioria das cidades do interior paulista o atendimento e bastante precário. Também solicitamos a mudança na legislação para que o Policial Civil que se desligou do IAMSPE por algum motivo possa retornar, ainda que tenha que cumprir alguma carência.
 
REIVINDICAÇÕES DOS SINDICATOS
3 -   Solicitamos apoio a Deputada para um antigo problema nas decisões administrativas da Policia Civil, reclamado por toda a categoria que é a demissão do Policial Civil quando absolvido na esfera penal por falta de provas (art. 386, VII do CPP), Referida decisões administrativas são induvidosamente  controversa e questionáveis em nosso entendimento, tendo em vista o direito fundamental esculpido  no artigo 5º inciso LVII da Constituição Federal - (Ninguém será culpado até o transito em julgado em sentença penal condenatória). Realmente, as decisões administrativas da Policia Civil do Estado de São Paulo se revelam incompatíveis com o que está previsto na Constituição Federal, e isso, além de ocasionar injustiças, tem como efeito reflexo a Judicialização de diversos casos, abarrotando o poder Judiciário. Desta forma, reivindicamos à parlamentar uma mudança na Constituição Estadual, para que seja prescrita a observância ao art. 5º, LVII da CF/88 nos processos administrativos disciplinares, sanando de vez esta injustiça que se faz com Policial Civil do nosso Estado.
 
RANKING SALARIAL DE TODOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO E DIFERENÇA SALARIAL ENTRE AS CARREIRAS DE NIVEL SUPERIOR E MÉDIO
 
4- Apresentamos o oficio desse Sindicato encaminhado ao Excelentíssimo Secretário de Segurança Pública de São Paulo com ranking salarial de todos Estados da Federação onde São Paulo se encontra em 24º pior salário do país, para que informe o Governador Tarcísio de Freitas   sobre nossa situação salarial. Apresentamos também a Deputada um gráfico ilustrativo que foi encaminhado ao Secretário de Segurança Pública sobre a diferenças salariais entre as carreiras de nível superior e nível médio, para que também fosse analisado a possibilidade de diminuir esse distanciamento descabido.
 
OUTRAS REIVINDICAÇÕES DOS SINDICATOS ENCAMINHADAS DE OFICIO A DGP/SSP
 
1)      Reposição das perdas salariais a partir de 2012, descontando as      
Reposições ao longo deste período.
2)      Reposição urgente do déficit de policiais civis para recompor o quadro de policiais previsto em leis especifica.
3)      Restruturação das carreiras da Polícia Civil, através da revisão da Lei Orgânica que se encontra ultrapassada, visto que a nossa lei Orgânica da polícia civil data do ano 1979, anterior a promulgação da Constituição Federal que é de 1988.
4)      Reconhecimento do Nível Universitário para Escrivães e Investigadores de Polícia, previsto na Lei Complementar 1.067/2008, e já se passaram quatorze anos sem o devido reconhecimento pecuniário para os profissionais dessas categorias.
5)      Recontratação de Policiais Civis Aposentados, para exercerem funções administrativas previsto na Lei 17.293 de 15 de outubro de 2020 no seu Artigo 59, e que se encontra no Palácio do governo para regulamentação.
6). Manter o Policial Civil na Classe que se encontra na data de sua aposentadoria, tendo em vista diversas decisões com transito em julgado, e que governo anterior por conta de entendimentos equivocados, exigia o requisito, mesmo sabendo das decisões judiciais contrarias ao entendimento da PGE (Acordão anexo).
7)      Reconhecimento da decisão Judicial, do Tribunal de Justiça de São Paulo do IRDR.
8)      Contribuição previdenciária 10,5%, como atualmente é o caso da Policia Militar.
Pagamento do DEJEC pela jornada extraordinária do Policial Civil uma vez que a PM dispõe de verbas para este fim e a Policia Civil não tem esta disponibilidade.
 
 

APARECIDO LIMA DE CARVALHO (KIKO)
Presidente – SINPOL Campinas