PORTARIA DGP - 33, de 01-09-2020

Estabelece rotina para o fornecimento de dados
de todos os Policiais Civis visando à emissão de
carteiras de identidade funcional
 
O Delegado Geral de Polícia:
Considerando os termos da Portaria 320, de 25-06-2020, do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, que definiu o padrão
da carteira de identificação funcional para os Policiais Civis dos
Estados, conforme estabelecido no art. 43 da Lei 13.675/2018;
Considerando os termos da Resolução SSP-75/2020, que
prevê a célere identificação do Policial quando abordado;
Considerando que é dever do Policial Civil portar o documento
de identificação funcional (art. 62, XII, LOP);
Considerando, finalmente, o disposto no art. 15, I, “f”, “p”,
Dec. 39.948/1995,
Determina:
Art. 1º. Todos os Policiais Civis do Estado de São Paulo
deverão, no período de 14 de setembro a 02-10-2020, comparecer
nos Postos de Identificação do Instituto de Identificação
“Ricardo Gumbleton Daunt”, a fim de fornecerem dados
biométricos necessários à emissão da respectiva carteira de
identidade funcional.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica àqueles
que estiverem legalmente afastados no período indicado,
hipótese em que comparecimento será facultativo enquanto
durar o afastamento e obrigatório nos 10 dias imediatamente
subsequentes à reassunção ao cargo.
Art. 2º. A recusa do Policial Civil em comparecer ao local
indicado ou a fornecer os dados necessários à elaboração do
documento funcional importará responsabilidade disciplinar, a
ser apurada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil.
Art. 3º. O Departamento de Administração e Planejamento
da Polícia Civil e o Departamento de Inteligência da Polícia Civil
editarão ato conjunto estabelecendo:
I – a rotina a ser desenvolvida para o atendimento ao
determinado nesta Portaria;
II – os postos de identificação que estarão aptos, em todo
o Estado de São Paulo, a realizarem a coleta dos dados de que
trata esta portaria;
III – a definição dos documentos e dados que deverão ser
fornecidos no momento da identificação; e
IV – a especificação de trajes e requisitos para a fotografação;
V – as medidas sanitárias a serem adotadas durante todas
as etapas.
Parágrafo único. Todos os demais Departamentos da Polícia
Civil colaborarão para o êxito do estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º. Os Policiais Civis aposentados e interessados em
obter o documento de identidade respectivo deverão comparecer
junto aos Postos de Identificação aptos, observadas as regras
a serem definidas nos termos do art. 3º, para fornecimento dos
dados.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
 
 
Att,
Aparecido Lima de Carvalho
Presidente Sinpol Campinas