POLICIAL CIVIL DEVE SER INDENIZADO POR DESVIO DE FUNÇÃO E POR ACÚMULO DE TITULARIDADE

O Policial que acumular ou exercer função, para o qual não foi concursado em decorrência da falta de pessoal, deverá ser indenizado pelo serviço prestado.

É muito comum em delegacias por todo o Estado de São Paulo ocorrer desvio de função ou acumulo de função, como a de Agentes Policiais e Carcereiros fazendo a função de Investigadores ou de Escrivães de Policia fazendo algumas funções de Delegados de Polícia, dentre outras. Ocorre que o acumulo gera um desgaste do profissional e ainda, há um locupletamento indevido pelo Estado que deixa de repor o seu efetivo, utilizando o mesmo profissional para praticar várias funções que não aquela em que foi nomeado e concursado.
Tais atos, resultado da falta de pessoal dentro do efetivo da Polícia Civil, além de ilegais, e, portanto, nulos, ferem os direitos e garantias fundamentais do servidor.
O interesse público não pode ser usado como justificativa para a exigência de prestação de serviço gratuito pelo servidor, visto que a atividade laboral exige contraprestação.
É fato que a Constituição Federal proíbe a percepção de salário decorrente do exercício de cargo sem a aprovação em concurso público e que é vedado o acúmulo de cargos fora dos casos previstos nela. Porém, a Carta Magna também estabelece serem fundamentos da República a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho. Desnecessário dizer, por conseguinte, que a exigência de trabalho gratuito ofende estes preceitos.
Kiko Lima Carvalho, presidente do SINPOL Campinas, observa que, “o policial civil que acumular ou exercer função, para o qual não foi concursado, com habitualidade, em decorrência da falta de pessoal, deverá ser indenizado pelo serviço prestado, através de compensação financeira apropriada”.
No tocante ao acúmulo de titularidade, os delegados de polícia fazem jus ao GAT – gratificação por acúmulo de titularidade – que lhes foi instituída pela Lei 1020/07. Outras carreiras da Polícia Civil, como escrivães, investigadores e carcereiros, apesar de não perceberem gratificação, podem requerer indenização pelo acúmulo indevido de titularidade.
Importante frisar que o desvio ou acúmulo não pode ser ocasional ou voluntário, mas deve ser algo rotineiro e exigido do servidor. Logo, o policial deve provar que foi obrigado a exercer a função acumulada através de documentos e testemunhas.


Aparecido Lima de Carvalho, Kiko,
Presidente do Sinpol de Campinas / Feipol Sudeste
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Dr. Thiago Marques
Advogado – Departamento Servidor Público
Arenas Advogados
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