MAIS UM POLICIAL MILITAR RECEBE VOZ DE PRISÃO - MATÉRIA PUBLICADA NO JORNAL CORREIO POPULAR DIA 29/08/2017

Mais um policial militar recebeu voz de prisão de um juiz por desobediência durante audiência de custódia realizada no Fórum da Cidade Judiciária, em Campinas, na manhã de segunda-feira. Desta vez foi um capitão do 8º Batalhão da Polícia Militar (BPM). No domingo, um tenente da mesma companhia também recebeu voz de prisão em um caso igual. Os dois foram apresentados no 4º Distrito Policial (DP), onde foi elaborado um termo circunstanciado por desobediência. Eles foram liberados após prestarem depoimentos, já que se trata de um crime de menor potencial ofensivo.
 
As prisões e as justificativas apresentadas pela PM ampliam o desgaste entre as corporações. Uma resolução da Secretaria de Segurança Pública, datada de 8 de outubro de 2016, que “disciplina a operacionalização da apresentação pessoal do preso provisório à autoridade judiciária para a realização da audiência de custódia no Interior do Estado de São Paulo e na região da Grande São Paulo”, destaca em seu artigo 1º que cabe à Polícia Civil apresentar o preso no Fórum e que ao menos um policial civil deve permanecer no local até o término das audiências para a adoção das providências de polícia judiciária.
 
No artigo 2º, destaca que cabe à Polícia Militar fazer as movimentações internas do preso nas dependências do Fórum. De um lado, a Polícia Civil garante que não tem efetivo para fazer a escolta de presos, mas mesmo assim está cumprindo o que determina a Resolução 102. Por outro lado, a PM defende que a movimentação de presos tem que ser feita pela Polícia Civil e que a função da PM é só escoltar os policiais.
 
No caso de segunda-feira, segundo consta no termo circunstanciado, o capitão relatou que foi ao local acompanhar sua equipe, composta por cinco policiais militares que seriam responsáveis pelas audiências. Porém, ao chegar no local, constatou que havia apenas um policial civil e uma funcionária do IML. Por volta das 9h40 chegaram no local nove presos, que foram separados por sexo.
 
Tanto ele como o policial civil foram chamados pelo juiz Bruno Luiz Cassiolato para conversarem sobre a condução dos presos, momento que o capitão alegou que faria a escolta do policial civil até a sala de audiência conforme determina a resolução em conjunto a uma portaria baixada pelo comando-geral da corporação, a qual prevê a sistemática de movimentação de preso autuado em flagrante nas audiências de custódia, o que restringe a competência da PM apenas ao acompanhamento do policial civil no deslocamento do custodiado. Com base nas alegações, o magistrado deu voz de prisão ao capitão.
 
Polícia Civil
 
Entendemos que a Resolução da Secretaria de Segurança Pública (SSP) não atribui a movimentação à Polícia Civil. Não é função nossa. Não temos gente nem para fazer atendimentos e investigações nas delegacias, quanto mais para participar das audiências de custódia, que estão engessando a Polícia Civil”, disse o presidente do Sindicato dos Policiais Civis da Região de Campinas (Sinpol), Aparecido Lima de Carvalho. Na data de ontem, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública para informar as ocorrências e solicitar auxílio no efetivo cumprimento da Resolução nº 102/16.
Em nota, a SSP informou que determinou para a PM o cumprimento da Resolução 102/2016 para as escoltas de presos em audiências de custódia em todo o Estado. “Segundo o texto da resolução, a Polícia Militar é responsável por toda movimentação do detido dentro do Fórum”, citou. (Colaborou Alison Negrinho/AAN)
 
Att,
Aparecido Lima de Carvalho
Presidente Sinpol Campinas / Feipol Sudeste