JUSTIÇA RECONHECE TEMPO DE TRABALHO POLICIAL COMO "ESPECIAL" PARA AVERBAR NO INSS.

Em decisão inédita, o Douto Magistrado da 2° Vara da Fazenda Estadual em Campinas, reconhece, para um associado, o direito de averbar, junto do RGP -INSS, todo o tempo de serviço policial (civil ou militar), multiplicado pelo fator de 1.4, além de reconhecer, para fins da aposentadoria especial junto do Órgão Federal da Previdência, o trabalho insalubre/periculoso da atividade.
 
Essa ação foi manejada pelo Jurídico do SINPOL, através da FAGÁ & RIZZIOLLI -Sociedade de Advogados.
Dra. Ana Carime e Elison (Cotonete).
 
Att,
Aparecido Lima de Carvalho
Presidente Sinpol Campinas
Fone: (19) 3237-0621 / (19) 97417-5509 / iD 42*5782
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