ÊXITO DE MANDADO DE SEGURANÇA AJUIZADO PELO SINPOL CAMPINAS PARA NÃO EXIGÊNCIA DE CINCO ANOS NA CLASSE

Informamos a todos os policiais civis de Campinas e região que na data de ontem 07/04/2022 o Supremo Tribunal Federal expediu certidão de trânsito em julgado de mandado de segurança, ajuizado por este sindicato, que concede o direito aos policiais civis de nossa base territorial para não exigência de cinco anos na classe na data de sua aposentadoria. O mandado de segurança também restitui o direito daqueles policiais civis que perderam a classe quando se aposentaram em decorrência da exigência pelo governo de São Paulo, e desta forma o Sinpol Campinas através de seu departamento jurídico e com embasamento nas decisões das três instâncias do poder judiciário, irá restabelecer a classe dos policiais civis de nossa base territorial, embasada na decisão do STF, bem como irá buscar a restituição dos valores descontados indevidamente durante todo o período que retroagiu de classe, ou seja da data de sua aposentadoria até o êxito, bem como a restituição da classe.
 
Os policiais civis interessados deverão entrar em contato com o Sinpol campinas através dos telefones 19 3237-0621, 19 97417-5509 ou e-mail sinpol@mpc.com.br


 


 
Att,
Aparecido Lima de Carvalho
Presidente Sinpol Campinas
 
Fone: (19) 3237-0621 / (19) 97417-5509
Rua Marechal Deodoro, 73 - Botafogo - Campinas/SP