DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA DAP-3, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre a expedição das carteiras de identidade funcional dos policiais civis aposentados.
 O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil – DAP, no uso de suas
atribuições legais, e
 Considerando o disposto no artigo 2º da Portaria DGP nº
2, de 20 de janeiro de 2021, resolve:
 Artigo 1º - Os policiais civis aposentados poderão requerer
a qualquer tempo a expedição da carteira de identidade funcional, desde que cumpridas as seguintes exigências:
 I -possuir carteira de identidade junto ao Instituto de Identificação “Ricardo GumbletonDaunt” - IIRGD, do Departamento
de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL, cuja data de expedição
seja posterior ao ano de 2015;
 II -preencher o formulário disponibilizado no endereço
eletrônico: http://200.144.31.39:8085 e anexar a documentação
obrigatória exigida, conforme instruções constantes do sítio
eletrônico.
 Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Att,
Aparecido Lima de Carvalho
Presidente Sinpol Campinas
 
Fone: (19) 3237-0621 / (19) 97417-5509
Rua Marechal Deodoro, 73 - Botafogo - Campinas/SP