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https://www.camara.leg.br/noticias/994597-camara-aprova-projeto-que-cria-a-lei-geral-da-policia-civil/
Substitutivo apresentado pelo relator_-PL-1949-2007
O Sinpol Campinas, representado pelo seu Presidente Aparecido Lima de Carvalho (Kiko) interviu junto a COBRAPOL por ser membro do Grupo de Trabalho por São Paulo, embasados nas emendas constitucionais 03/1993 - 20/1998 - 41/2003 que instaurou se o regime contributividade e solidariedade para fins de concessão de aposentaria aos servidores públicos titulares de cargos efetivos vinculados ao regime próprio de previdência social (RPPS), para supressão do texto original do PL 1.949/2007 que constava CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DO POLICIA CIVIL, substituindo para; Art. 30 § 19 “ É VEDADO INSTITUIR PROCEDIMENTOS DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DO CARÁTER CONTRIBUTIVO DESTA E DA EXIGENCIA DE REQUISITOS PARA SUA OBTENÇÃO”.
O Sinpol Campinas atua na construção do PL 1.949/2007 através da Cobrapol, Feipol Sudeste, juntamente com as demais Federações interestaduais e Sindicatos de todos Estados da Federação, desde do ano 2007 e temos a grata satisfação de finalmente ver o Projeto Aprovado na Câmara Federal, coordenado pela Cobrapol e com a contribuição de todas as entidades filiadas que participaram da construção do projeto até a sua aprovação na data de ontem 04/09/2023 na Câmara Federal, tendo a certeza de que foi feito o melhor possível através de muitas mãos este importantíssimo avanço de modernização da Policia Civil a nível Nacional.
Sabemos também que falta a aprovação do referido Projeto de Lei no Senado Federal, que deverá ocorrer em breve e aí sim poderemos comemorar os avanços e modernidades contidos na futura Lei Federal que nos dará uma identidade a nível nacional facilitando futuras negociações sejam a nível Federal ou Estadual.
OUTROS AVANÇOS E MODERNIZAÇÃO DO PL 1.949.
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O Sinpol Campinas, representado pelo seu Presidente Aparecido Lima de Carvalho (Kiko) interviu junto a COBRAPOL por ser membro do Grupo de Trabalho por São Paulo, embasados nas emendas constitucionais 03/1993 - 20/1998 - 41/2003 que instaurou se o regime contributividade e solidariedade para fins de concessão de aposentaria aos servidores públicos titulares de cargos efetivos vinculados ao regime próprio de previdência social (RPPS), para supressão do texto original do PL 1.949/2007 que constava CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DO POLICIA CIVIL, substituindo para; Art. 30 § 19 “ É VEDADO INSTITUIR PROCEDIMENTOS DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DO CARÁTER CONTRIBUTIVO DESTA E DA EXIGENCIA DE REQUISITOS PARA SUA OBTENÇÃO”.
O Sinpol Campinas atua na construção do PL 1.949/2007 através da Cobrapol, Feipol Sudeste, juntamente com as demais Federações interestaduais e Sindicatos de todos Estados da Federação, desde do ano 2007 e temos a grata satisfação de finalmente ver o Projeto Aprovado na Câmara Federal, coordenado pela Cobrapol e com a contribuição de todas as entidades filiadas que participaram da construção do projeto até a sua aprovação na data de ontem 04/09/2023 na Câmara Federal, tendo a certeza de que foi feito o melhor possível através de muitas mãos este importantíssimo avanço de modernização da Policia Civil a nível Nacional.
Sabemos também que falta a aprovação do referido Projeto de Lei no Senado Federal, que deverá ocorrer em breve e aí sim poderemos comemorar os avanços e modernidades contidos na futura Lei Federal que nos dará uma identidade a nível nacional facilitando futuras negociações sejam a nível Federal ou Estadual.
OUTROS AVANÇOS E MODERNIZAÇÃO DO PL 1.949.
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APARECIDO LIMA DE CARVALHO (KIKO)
Presidente – SINPOL Campinas