A FEIPOL SUDESTE ASSINA CONVÊNIO COM SINCOPOL E AÇÃO REPÕE PERDAS DA URV

O Estado recorreu, mas já existe no STF decisão favorável em Ação de conversão da Unidade Real de Valor (URV) para a moeda Real. A previsão é que a decisão final ocorra em 2017.

A Feipol Sudeste assinou convênio com o Sincopol (Marília) em importante Ação de reposição salarial, que varia de 8% a 16% mensal, dependendo da carreira, retroativa aos Policiais Civis (ativos e inativos), que ingressaram na carreira até 1994. A causa, ganha em Primeira e Segunda Instância (veja a Sentença e o Acordão do TJSP no site do Sinpol Campinas), terá julgamento final no Supremo Tribunal Federal. O Estado recorreu, mas já existe no STF decisão favorável em Ação de conversão da Unidade Real de Valor (URV) para a moeda Real. A previsão é que a decisão final ocorra em 2017.
 
Para serem automaticamente beneficiados pela Ação, Policiais Civis, que estavam na instituição, até 94, devem ser filiados aos Sindicatos abrangidos pela Feipol/ Se (Campinas, Marília, Mogi das Cruzes, Sorocaba, Jundiaí, Santos e Ribeirão Preto). Para o presidente da Feipol/Se Aparecido Lima de Carvalho, o Kiko, a conquista, que beneficia todas as carreiras, é de suma importância, já que a categoria não recebe, há três anos nem a reposição salarial prevista pela Constituição Federal.    
 
No Acordão, o TJSP confirmou, em outubro, ganho de causa em Ação Civil Pública do Sincopol/Marília, que poderá beneficiar todos Policiais Civis, que ingressaram na carreira, até 94, pois tiveram perdas entre 8 e 16%, no salário base, devido a conversão URV/REAL.
 
Ao dar a informação, Celso Jose Pereira, presidente do Sincopol (Marília), que impetrou a ação, disse que a defasagem mensal no salário base consiste em atributo do cargo e não da pessoa investida nele. A ação atua por substituição processual, o que deve beneficiar todos Policiais Civis (sindicalizados ou futuros sindicalizados) junto aos sete Sindicatos filiados a Feipol/Se.
 
O levantamento indica que o Estado de São Paulo onerou os Policiais Civis com prejuízos mensais sucessivos, devido irregularidade na aplicação do artigo 22 da Lei federal nº 8.880/1994, que instituiu o atual sistema monetário nacional.
 
 
 
 
 
 
DELEGADO DE POLÍCIA
 
Conversão em 01/03/1994, valor de 530,81 URVs, no entanto, o salário base de conversão foi R$ 483,75, prejuízo sucessivo de R$ 47,06, correspondente a 8,87%.
 
ESCRIVÃO E INVESTIGADOR DE POLÍCIA    
 
Conversão em 01/03/1994, o valor de 129,89 URVs, no entanto, o salário base de conversão foi de R$ 125,54, prejuízo sucessivo de R$ 12,18, correspondente a 8,84%.
 
MÉDICO LEGISTA E PERITO CRIMINAL
 
Conversão em 01/03/1994, valor de 192,95 URVs, no entanto, o salário base de conversão foi de R$ 200,99, prejuízo sucessivo de R$ 37,56,  correspondente a 16%.
 
 
FOTÓGRAFO TÉCNICO PERICIAL, AGENTE DE TELECOMUNICAÇÃO POLICIAL , AUXILIAR DE NECROPSIA, DESENHISTA TÉCNICO PERICIAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL .
 
Conversão em 01/03/1994, valor de 127,10 URVs, no entanto, o salário base de conversão foi de R$ 124,26,  prejuízo sucessivo de R$ 13,46, correspondente a 10,59%. 
 
ATENDENTE DE NECROTÉRIO POLICIAL, AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL, CARCEREIRO POLICIAL E AGENTE POLICIAL.
 
Conversão em 01/03/1994 valor de 82,98 URVs, no entanto, o salário base de conversão foi de R$ 80,05, prejuízo sucessivo de R$ 8,77, correspondente a 10,57%.
 
 
 
 
 
 
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